Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2371, DE 10/09/2004. Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Serviço de Fisioterapia Domiciliar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Serviço de Fisioterapia Domiciliar.
§ 1º Os pacientes a serem beneficiados com o Serviço de Fisioterapia Domiciliar serão aqueles que estiverem por conta de indicação médica, impossibilitados de se deslocarem das suas residências até o Serviço de Fisioterapia oferecido pelo Poder Público.
§ 2º Não serão beneficiados por esta Lei aqueles pacientes cujo tratamento requeira grande aparato de material especializado, devendo ser este transportado ao Serviço de Fisioterapia do SUS.
§ 3º O Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei.

Art. 2º Para o cumprimento e eficácia desta Lei fica autorizado o Executivo Municipal a criar as vagas necessárias a fim de tomar exequível esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de agosto de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2003
Sancionada em 02/09/2004
Publicada em 10/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis