Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0091, DE 04/06/2007. Dá nova redação ao artigo 328 da Lei Municipal nº 977/79 (Código Tributário Municipal).

 

A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:


Art. 1º O artigo 328 da Lei Municipal nº 977, de 06 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 328. Ao devedor da Fazenda Municipal, é proibido:
I - transacionar, de qualquer forma, com a repartição municipal;
II - efetuar recebimento dos cofres municipais por sua conta ou outrem;
III - ser nomeado para qualquer cargo ou função municipal;
IV - ser licenciado para exercer qualquer espécie de comércio, indústria e profissões;
V - averbar a transferência de local ou de propriedade de imóvel ou de estabelecimento comercial, industrial ou profissional;
VI - funcionar em qualquer espécie de diversões públicas;
VII - matricular-se como feirante;
VIII - tratando-se de dívida de multa:
a) o processamento de requerimento, em que, direta ou indiretamente seja interessado;
b) obter informações e processar junto à Prefeitura Municipal por conta de outrem, quaisquer outros atos."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de maio de 2007.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2007
Publicada em 04/06/2007
Periódico Diário