LEI MUNICIPAL Nº 0670, DE 30/11/1969 (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 800 - Pub. 15.11.1973). Modifica dispositivos da Lei 588/66.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica restabelecida na Tabela III, inciso III - Ambulância Municipal - item 47, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966 (Código Tributário) a seguinte Taxação:
| III - Ambulância Municipal. | ||
| (Viagens - compreendendo ida e volta) | ||
| 47 | De Teresópolis ao Rio de Janeiro | 20% |
| a Petrópolis | 15% | |
| a Friburgo | 15% | |
| Zona Urbana da Cidade | 4% | |
| Zona Suburbana | 6% | |
| 1º Distrito: | ||
| Da Cidade até Albuquerque | 5% | |
| até Vargem Grande | 6% | |
| até Canoas | 6% | |
| 2º Distrito: | ||
| Da Cidade até Fazenda Alpina | 8% | |
| Até Santa Rita | 8% | |
| até Campo Limpo | 8% | |
| até Lago, Andradas e Ponte Nova | 10% | |
| Até Serra do Capim | 10% | |
| Até Volta do Pião | 10% | |
| 3º Distrito: | ||
| Da Cidade até Vista Alegre e Sebastiana | 8% | |
| até Frades, Rio Preto, Bonsucesso e Córrego Sujo | 10% | |
| até Motas | 10% | |
| até Vieiras | 10% |
Art. 2º Fica revogado na Lei Municipal nº 591, de 31 de março de 1967, no art. 1º, o seu item 47.
Art. 3º Os artigos 325 e 326 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966 (Código Tributário) passam a ter a seguintes redações:
"Art. 325. Fica isento do pagamento da Taxa de Ambulância, todo aquele que comprovadamente (apresentação da carteira profissional atualizada) ganhar menos de dois salários mínimos regionais e ou que a critério do Diretor da Divisão de Saúde e Higiene, não possuir condições de efetuar o pagamento pelo uso da ambulância.
Art. 326. Serão gratuitos, os transportes em ambulâncias solicitadas para servidores públicos municipais e suas famílias, desde que estejam acamadas com doença que os impossibilite de se locomover."
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1969.
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MANOEL MACHADO FREITAS
Presidente
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ARMANDO LAURIA
1º Secretário
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WILMAR VIEIRA BRAGA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1969
Sancionada e Promulgada em 27/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1969