Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0769, DE 28/02/1973 (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 800 - Pub. 15.11.1973). Altera o item 43, da Tabela III da Lei Municipal nº 588 de 20.12.66.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O item 43 da Tabela III, referente a Taxa de Expediente, que acompanha a Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

Averbação ou inscrição de imóveis, contratos e outros em livros próprios."
SOBRE O VALOR DO INSTRUMENTO
a) até 50 salários mínimo 10% do salário-mínimo
b) de 50 a 100 salários mínimo 20% do salário-mínimo
c) até 50 salários mínimo de 100 a 200 salários mínimo
d) acima de 200 salários mínimo 50% do salário-mínimo
e) de construção e reconstrução sobre o salário-mínimo 10% do salário-mínimo
f) imóveis proletários isento


Art. 2º A falta de averbação ou inscrição no prazo legal, acarreta um acréscimo de multa de mora de acordo com os seguintes percentuais:

Até 30 dias = 20%
de 30 a 60 dias = 30%
de 60 a 90 dias = 40%
de 90 a 120 dias = 50%

Parágrafo único. Além da multa de mora estabelecida neste artigo serão cobrados juros de 1% por mês ou fração que excederem 120 dias.

Art. 3º O artigo 76 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"É facultado a qualquer interessado cujo débito com a Fazenda Municipal, seja superior a 10 (dez) salários-mínimos, mediante requerimento, obter moratória da Prefeitura e liquidando parceladamente o débito proveniente do Tributo lançado."

Art. 4º O Item II do artigo 77 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"O débito a amortizar, sempre será calculado a multa e a correção monetária."

Art. 5º Fica o Executivo autorizado a regulamentar a execução da presente Lei.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de fevereiro de 1973.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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OROZIMBO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1973
Sancionada e Promulgada em 16/02/1973
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1973