Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2891 - Pub. 05/05/2010. Institui adicional de risco para os Guardas Municipais e Guardas de Próprios.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica instituído o adicional de risco aos ocupantes dos Cargos de Guarda Municipal e Guarda de Próprios, no desempenho de suas atividades na Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Parágrafo único. O adicional ora instituído será pago no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Art. 2º O adicional de risco será percebido, inclusive, nas férias, e integrará também a remuneração da gratificação natalina.

Art. 3º O adicional de risco é inacumulável com a percepção de adicionais de insalubridade e periculosidade e é vedada a sua incorporação.

Art. 4º Não perceberão o adicional, os servidores cedidos ou permutados, devendo a Secretaria Municipal de Administração ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer desses eventos, a fim de promover a suspensão do adicional.
Parágrafo único. O adicional só será retornado mediante autorização do Secretário Municipal de Segurança Pública.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2010, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2010.

___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 030/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 05/05/10
Periódico Diário