Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1136 - Pub. 01/06/1985. Retroage para 01.05.1985, o pagamento da Tabela de Vencimentos a ser paga a partir de 01.07.1985, conforme Lei Municipal nº 1.111/84.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, Inativos, Pensionistas, Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e Componentes do Conselho de Recursos Fiscais, revista e reajustada pela Lei Municipal nº 1.111/84 de 01.12.84, a ser paga a partir de 01.07.1985, retroage a 1º de maio do corrente Exercício.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 1º.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1985.

_________________________
Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

_________________________
NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

_________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 018/1985
Sancionada e Promulgada em 31/05/1985
Publicado no Órgão Oficial em 01-02/06/1985