Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0812 - Pub. 30/04/1974. Majora proventos dos Funcionários Inativos Municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os proventos dos Funcionários Municipais Inativos, ficam majorados em 20% (vinte por cento).

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 840 - Pub. 15.05.1975, com efeitos retroativos a 01.05.1975).

Art. 3º Esta Lei produzirá seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1974.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de abril de 1974.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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José Carlos Cunha
1º Secretário

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Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1974
Sancionada e Promulgada em 19/04/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1974