Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3321, DE 02/07/2014. ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 04 DE ABRIL DE 2012.

EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.083 DE 04 DE ABRIL DE 2012.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único, no art. 1º, à Lei Municipal nº 3.083, de 04 de abril de 2012, com a seguinte redação:

“Parágrafo único: O reajuste de 7% (sete por cento), concedido ao Magistério Público Municipal, em 1º de abril de 2012, retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, data base da categoria.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.



ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =