Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2408 - Pub. 11/05/2005. Estabelece reajuste do vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, em todas as categorias, em 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder complementação as remunerações, cujos valores fiquem abaixo do mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005, conforme artigo 7º, inciso IV e VII, da Constituição Federal.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º/04/2005, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de abril de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 027/2005
Sancionada em 05/05/2005
Publicada em 11/05/2005
Periódico Diário