Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1165 - Pub. 11/12/1985. Reajusta a Tabela de Pagamento dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis, fica a revista e reajustada para ser paga a partir de janeiro de 1986, conforme Tabela abaixo:

Nível Valor
01

Cr$ 611.178

02

Cr$ 621.600

03

Cr$ 628.200

04

Cr$ 641.400

05

Cr$ 648.000

06

Cr$ 661.200

07

Cr$ 674.400

08

Cr$ 687.600

09

Cr$ 700.800

10

Cr$ 714.000

11

Cr$ 733.800

12

Cr$ 747.000

13

Cr$ 766.800

14

Cr$ 786.600

15

Cr$ 806.400

16

Cr$ 839.400

17

Cr$ 865.800

18

Cr$ 898.800

19

Cr$ 931.800

20

Cr$ 971.400

21

Cr$ 1.004.400

22

Cr$ 1.044.000

NT

Cr$ 1.083.600


Art. 2º Fica estabelecido para pagamento pelo exercício de função Gratificadas, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986, respectivamente:

F.Gs VALOR
F.G 1

Cr$ 140.000

F.G 2

Cr$ 180.000

F.G 3

Cr$ 220.000

F.G 4

Cr$ 270.000

F.G 5

Cr$ 380.000

F.G 6

Cr$ 600.000


Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício de Cargos Comissionados, os valores abaixo, a serem pagos a partir de janeiro de 1986, respectivamente:

CCs VALOR
C.C 1

Cr$ 1.200.000

C.C 2

Cr$ 1.500.000

C.C 3

Cr$ 2.500.000

C.C 4

Cr$ 11.200.000


Art. 4º Os Servidores e Inativos Pensionistas da Municipalidade terão os seus proventos reajustadas na mesma proporção do Nível 01, da Tabela de Vencimentos estabelecida no artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º Os componentes do Conselho de Recursos Fiscais receberão a gratificação a que fazem juz, por sessão, Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros) a partir de janeiro de 1986.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo, seus efeitos a partir de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 05 de janeiro de 1985

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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

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NELSON EDY CORTAZIO
1º Secretário

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JOÃO BATISTA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 056/1985
Sancionada e Promulgada em 06/12/1985
Publicado no Órgão Oficial em 11-12/12/1985