Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0764, DE 03/01/1973. "Altera Valores dos Vencimentos e Proventos dos Funcionários Ativos e Inativos do Legislativo

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os Vencimentos e Proventos dos Funcionários Ativos e Inativos dos Quadros do Poder Legislativo, passam a vigorar com o aumento de 20% (vinte por cento), arredondando-se para mais quando a fração for superior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), e para menos, quando a fração for inferior a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), sobre a Tabela atual e de acordo com a Tabela I em anexo.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 73, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Teresópolis,
em 3 de janeiro de 1973.

__________________________
FLÁVIO BORTULUZZI SOUSA
Prefeito

 

Sancionada e Promulgada em 03/01/1973
Publicado em 15/01/1973



TABELA I - EFETIVOS E INATIVOS

 

Níveis Vencimentos
Atual Mensal
Vencimentos
Proposto Mensal
1

Cr$ 216,00

Cr$ 259,00

2

" 217,00

" 260,00

3

" 225,00

" 270,00

4

" 233,00

" 280,00

5

" 242,00

" 290,00

6

" 251,00

" 301,00

7

" 259,00

" 311,00

8

" 268,00

" 322,00

9

" 276,00

" 331,00

10

" 294,00

" 353,00

11

" 311,00

" 373,00

12

" 328,00

" 394,00

13

" 346,00

" 415,00

14

" 363,00

" 436,00

15

" 380,00

" 456,00

16

" 406,00

" 487,00

17

" 432,00

" 518,00

18

" 458,00

" 550,00

19

" 484,00

" 581,00

20

" 518,00

" 622,00

21

" 570,00

" 684,00

22

" 622,00

" 746,00