Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0634 - Pub. 15/05/1968. Reajusta pensões viúvas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade desta Prefeitura, para os valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

NCr$ 80,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

NCr$ 80,00

MARIA EMILIA TAY-SOHN

NCr$ 80,00

MARIA RITA DE JESUS BRANCO

NCr$ 80,00

MARIA RIBEIRO DA SILVA

NCr$ 80,00

VENINA VIEIRA NUNES

NCr$ 80,00

Descendentes de Onória de Oliveira Coelho, representadas por Getúlia Nunes de Oliveira Coelho

NCr$ 80,00

NELCINA DA ROCHA PACHECO

NCr$ 80,00


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1968, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1º de abril de 1968.

 

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WANCLER FONSECA
PRESIDENTE

 

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José Carlos Kimus
1º Secretário

 

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Bemvindo Soares do Rego
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1968
Sancionada e Promulgada em 05/04/1968
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1968