Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0212, DE 28/11/1953 . Altera os valores dos padrões de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários passam a vigorar com os seguintes valores:

CLASSE OU
PADRÃO
VENCIMENTO
Mensal - Cr$ Anual - Cr$
A

600,00

7.200,00

B

750,00

9.000,00

C

900,00

10.800,00

D

1.000,00

12.000,00

E

1.150,00

13.800,00

F

1.250,00

15.000,00

G

1.550,00

18.600,00

H

1.800,00

21.600,00

I

2.050,00

24.600,00

J

2.350,00

28.200,00

K

2.600,00

31.200,00

L

3.000,00

36.000,00

M

3.350,00

40.200,00

N

3.500,00

42.000,00

O

3.750,00

45.000,00

P

4.000,00

48.000,00

Q

4.250,00

51.000,00

R

4.500,00

54.000,00

S

4.750,00

57.000,00

T

5.000,00

60.000,00

U

5.500,00

66.000,00

V

6.000,00

72.000,00

X

6.500,00

78.000,00


Art. 2º Ficam revistos os proventos do pessoal inativo, prevalecendo os valores discriminados na Tabela a seguir:

NOME PROVENTOS
Mensal - Cr$ Anual - Cr$
Arlindo Mota

24.50,00

29.400,00

Cecília de Barros Coelho Ribeiro

1.000,00

12.000,00

Ernesto da Rosa Pinheiro

1.150,00

13.800,00

Francisca de oliveira Medeiros

1.000,00

12.000,00

José de Menezes Paim

1.150,00

13.800,00

José Nunes de oliveira

2.100,00

25.200,00

José Rafael Lippi

1.200,00

14.400,00

Manoel Montanha

1.900,00

22.800,00

Manoel Lopes de Carvalho

1.000,00

12.000,00

Marciano Ignácio Garcia

1.450,00

17.400,00

Orestes Gonçalves Portugal

1.950,00

23.400,00

Rubens Osmar de Oliveira

3.900,00

46.800,00

Vírgilio da Silva Mendes

1.850,00

22.080,00


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária Eventuais - 994 - Despesas Imprevistas - 3 - para reajustamento do funcionalismo.

Art. 4º Entra a presente lei em vigor a partir de 1 de dezembro de 1953, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 23 de novermbro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1953
Sancionada e Promulgada em 28/11/1953
Mensagem 015/1953