Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1615 - Pub. 08/06/1995. Dá nova redação aos artigos 136 e 137 da Lei nº 888/76.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:;


Art. 1º O artigo 136 da Lei nº 888/76 passa a vigorar com a seguinte redação:

"A gratificação pela prestação de serviço extraordinário não poderá exceder a 100% (cem por cento) do vencimento ou salário mensal do servidor."

Art. 2º O artigo 137 da Lei nº 888/76 passa a vigorar com a seguinte redação:

"A gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais e pela execução do trabalho de natureza especial, ou com risco de vida ou saúde, será no máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos ou salários percebidos."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 01 de junho de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1995
Sancionada em 06/06/1995
Publicada em 08/06/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis