Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1419 - Pub. 11/09/1992. Altera, em parte, a Lei Municipal nº 1.219/88 (Gratificação de Produtividade Fiscal).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:


Art. 1º A Lei Municipal nº 1.219, de 17.02.88, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................
XI - .....................

a) até 15 UFT'S 50 pontos
b) de 16 a 30 UFT'S 100 pontos
c) de 31 a 50 UFT'S 150 pontos
d) acima de 51 UFT'S 200 pontos

Art. 4º ......................
§ 5º A Tabela de Valores dos pontos conseguidos pela fiscalização terá por índice a UFT (Unidade Fiscal de Teresópolis), ou outro índice que venha a substituir a UFT, com a seguinte escala:

PONTOS: COEFICIENTES:
1 a 300 (0) Zero
301 a 700 0,008 da UFT por ponto
701 a 1000 0,009 da UFT por ponto"


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de agosto de 1992.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1992
Sancionada e Promulgada em 24/08/1992
Publicado em 11/09/1992
Periódico Folha de Teresópolis