Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3130, DE 06/09/2012. Estabelece subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal para a legislatura 2013-2016.

EMENTA: Estabelece subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal para a legislatura 2013-2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do subsídio do Prefeito Municipal de Teresópolis para Legislatura 2013-2016 é fixado em R$13.507,00 (treze mil quinhentos e sete reais) mensais, de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Teresópolis é fixado em R$5.403,00 (cinco mil quatrocentos e três reais), de acordo com a legislação m vigor.

 

Parágrafo único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e a função para a qual for nomeado ou designado.

 

Art. 3º O subsídio a que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.

 

Art. 4º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito incidirão os descontos previstos em lei.

 

Art. 5º O salário dos Secretários Municipais de Teresópolis para a legislatura de 2013-2016 é fixado em R$10.355,55 (dez mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos).

 

Art. 6º Os subsídios de trata esta Lei somente poderão ser corrigidos quando da revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores do Município.

 

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =