Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1071, DE 16/08/1983. Concede Abono de Emergência aos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedido um ABONO DE EMERGÊNCIA aos funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Teresópolis, a ser pago a partir de 1º de julho do corrente Exercício, conforme Tabela abaixo:

NÍVEL VALOR Cr$
01

15.000,00

02

14.500,00

03

14.000,00

04

13.500,00

05

13.000,00

06

12.500,00

07

12.000,00

08

11.500,00

09

11.000,00

10

10.500,00

11

10.000,00

12

9.500,00

13

9.000,00

14

8.500,00

15

8.000,00

16

8.000,00

17

8.000,00

18

8.000,00

19

8.000,00

20

8.000,00

21

8.000,00

22

8.000,00

NT

8.000,00


Art. 2º Fica concedido um ABONO DE EMERGÊNCIA, aos Servidores Inativos e Pensionistas da Municipalidade, a ser pago a partir de 1º de julho do corrente Exercício, conforme Tabela abaixo:

Para os que ganham de:
Cr$ 30.000,00 a 35.000,00 abono de Cr$ 12.000,00
Cr$ 35.001,00 a 40.000,00 abono de Cr$ 11.000,00
Cr$ 40.001,00 a 50.000,00 abono de Cr$ 10.000,00
Acima de Cr$ 50.000,00 abono de Cr$ 8.000,00


Art. 3º Fica estabelecido que sobre o ABONO DE EMERGÊNCIA, citado nos artigos 1º e 2º, não incidirá qualquer gratificação adicional.

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1983, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 11 de agosto de 1983.

 

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

 

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 012/1983
Sancionada e Promulgada em 16/08/1983