Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174, DE 19/12/2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 235 DA LEI 977/1979.

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 235 DA LEI 977/1979.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 235 da Lei Municipal nº 977/1979, passa a ter a seguinte redação:

Art. 235 . A taxa será cobrada tomando-se por base a área construída, por unidade e de acordo com a seguinte tabela:”

Art. 2 Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =