Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0663 - Pub. 15/11/1969. Altera a Tabela III, inciso I da Taxa de Expediente - itens 2, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, (Código Tributário Municipal).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica alterada a Tabela III, inciso I da Taxa de Expediente - itens 2, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, (Código Tributário Municipal) que passam a ter a seguinte redação:

 

2 - Autenticação de qualquer documento, inclusive reprodução fotográfica, p/ folha, bem assim Talonário do I.S.S. Isento
9 - Certidões:
a) negativas 3%
b) de inteiro teor 3%
c) por linha 0,2%
d) buscas por ano 1%
10 - contratos para locação de imóveis:
sobre o valor do contrato 1%
11 - contratos para fornecimento de materiais, execuções de obras o prestação de serviços:
Sobre o valor do contrato 1%
12 - contratos para a exploração de serviços urbanos
a) sem valor fixado 1 sal. min.
b) com valor fixado, sobre o valor 1%
13 - contrato não previsto:
a) sem valor e por ano 1 sal. min.
b) com valor fixado, sobre o valor 1%
14 - contrato, transferido, ratificado, retificado ou rescindido:
a) 1/3 (um terço) da Taxa Cobrável


Art. 2º Entra na presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de outubro de 1969.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 026/1969
Sancionada e Promulgada em 08/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1969