Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0348 - Pub. 14/08/1960. Modifica artigos da Lei Municipal nº 237, de 23 de dezembro de 1954 - Código Tributário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O art. 492 da Lei Municipal nº 237 , de 23 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 492. Os bens em depósito ficam sujeitos ao pagamento das seguintes taxas:

 

I - Condução

Cr$ 300,00

II - Guarda

200,00

III - Alimentação e tratamento de animais, diária

100,00

IV - Mercadorias e outros bens não previstos, 0,5% (meio por cento) do valor venal, fixada para cada apreensão, sendo a taxa mínima de

500,00

 

§ 1º Aos condutores de animais apreendidos, soltos nos logradouros públicos, será paga a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa do item "I", acima.
§ 2º Serão aplicadas as taxas do artigo 492, itens I, II e III, com redução de 70% (setenta por cento), na primeira infração e na reincidência aplicar-se-á a totalidade."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de julho de 1960.

 

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

 

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PAULO AMÉRICO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO

 

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ENÉAS DAMASCO

 

PROJETO DE LEI Nº 016/1960
Sancionada e Promulgada em 05/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 14/08/1960