Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0047 - Pub. 21/11/1948. Prorroga até 15 dias o pagamento sem multa da Taxa de Melhoria.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de novembro corrente sem multa, o prazo para pagamento da Taxa de Melhoria devida à Municipalidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 6 de novembro de 1948.

 

____________________________
Alfredo Ferreira - Presidente-

 

____________________________
Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

 

____________________________
Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 06/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 21/11/1948