Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1182 - Pub. 05/12/1986. Isenta de Imposto Predial o Imóvel de Viúvas de e x-Prefeitos os, ex-Vice-Prefeito e ex-Vereador.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica isento do Imposto Predial o Imóvel de propriedade de Viúvas de ex-Prefeitos, ex-vice-Prefeitos e ex-Vereadores de nosso Município e que se destine exclusivamente a sua moradia.
Parágrafo único. A isenção será requerida pela Viúva que deverá comprovar ser aquele o único Imóvel de sua propriedade no Município.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 06 de novembro de 1986

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Dr. SÉRGIO OEST
Presidente

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NELSON CORTÁZIO
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1986
Sancionada e Promulgada em 21/11/1986
Publicado no Órgão Oficial em 05/12/1986