Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0728 - Pub. 30/11/1971. Dispensa do pagamento de quaisquer multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal que liquidarem, efetivamente, seus débitos até 31 de dezembro de 1971.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de quaisquer multas os contribuintes desta Prefeitura Municipal que liquidarem, efetivamente, seus débitos até 31 de dezembro de 1971.

Art. 2º Ficam igualmente dispensados de multa as regularizações de bens imóveis, transferência e inscrição, quando liquidadas nos termos do artigo precedente.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo prorrogar por mais trinta (30) dias o prazo fixado no art. 1º, desde que ocorra grande afluxo por parte dos contribuintes.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de dezembro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1971.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

 

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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/1971
Sancionada e Publicada em 30/11/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1971