Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0548 - Pub. 28/02/1965. Concede isenção Inter Vivos e Predial à Congregação das Religiosas Angélicas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto de Transmissão Inter Vivos e isenção do Imposto Predial á CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS ANGÉLICAS, situada á Rua Jorge Lóssio, 483 no Alto de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1965.

 

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

________________________
1º Secretário

 

________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 054/1964
Sancionada e Promulgada em 27/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965