Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0430 - Pub. 09/12/1962. Isenta de Imposto de Transmissão a Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica isenta do Imposto de Transmissão Inter Vivos e das taxas correspondentes a Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, para efeito da escritura de compra da área de terra adquirida de Abraão Morais de Souto e sua mulher no Jardim Europa, adjacente ao terreno onde está localizado o GINÁSIO N. S. DO CARMO medindo doze metros e cinquenta centímetros de frente para Rua "E", trinta metros de extensão por ambos os lados, vinte e oito metros e cinquenta centímetros em linhas dos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com Jaime Sobral, pelo lado direito com o Lote nº 4 de Joseph Grossmann e nos fundos com a promitente compradora; com área total de seiscentos e quinze metros quadrados; igual isenção se aplica à escritura de doação que fará a Prefeitura Municipal de Teresópolis à Congregação acima mencionada da área de terras adquirida de Samuel Vieira Filho e outros, situada no Jardim Europa, aplicando-se esta isenção a qualquer área adjacente a esta que seja adquirida pela Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, com o fim de ampliar o terreno do Ginásio N. S. do Carmo, desde que estas transações sejam realizadas até o dia 31 de janeiro de 1963.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 043/1962
Sancionada e Promulgada em 28/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962 e 16/12/1962