Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0351 - Pub. 25/09/1960. Concede isenção de impostos a todos os interessados que hajam requerido ou venham a requerer durante os Exercícios de 1960 e 1961, licença para a construção de cine-teatros em nossa cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedida a isenção de todos os impostos Municipais, tais como, Imposto de Licença para construção, Industrias e Profissões para funcionamento e de Predial, durante 10 (dez) anos, a todos os interessados que hajam requerido ou venham a requerer durante os Exercícios de 1960 e 1961, licença para a construção de cine-teatros em nossa cidade, observando a legislação em vigor.

Art. 2º Se o prédio for construído em forma de conjunto, a isenção só beneficiará a parte de cine-teatro, enquanto o mesmo não for objeto de transação.
Parágrafo único. São condições mínimas para os benefícios desta Lei, que os cine-teatros sejam dotados de:
a) capacidade mínima para 700 espectadores;
b) poltronas estofados nos assentos e nos encostos;
c) ar condicionado ou ventiladores instalados dentro das normas técnicas em vigor;
d) aparelhagem e tela para exibição em cinemascope.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 10 de agosto 1960

 

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DIOGO JOSÉ PONCIANO
Presidente

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1960
Sancionada e Promulgada em 11/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 25/09/1960