Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1439 - Pub. 06/01/1993. Autoriza o Poder Executivo a atualizar os valores monetários da Receita e Despesa previstas no Orçamento de 1992, baseado no artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores monetários da Receita e Despesa previstas no Orçamento de 1992, baseado no artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis.
Parágrafo único. O índice a ser aplicado não poderá ultrapassar a variação da TR (Taxa Referencial) acumulada de janeiro a dezembro de 1992.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores venais dos imóveis localizados no Município, sobre os quais incide o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), para o Exercício de 1993.
§ 1º O índice a ser aplicado não poderá ultrapassar a variação da TR (Taxa Referencial) acumulada do período de janeiro a dezembro de 1992.
§ 2º Os carnês serão impressos com valores a pagar expressos em UFT (Unidade Fiscal de Teresópolis).

Art. 3º Ficam sem qualquer valor fiscal os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do Exercício de 1993, emitidos em desacordo com a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de dezembro de 1992.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 058/1992
Sancionada e Promulgada em 31/12/1992
Publicado em 06/01/1993
Periódico Gazeta de Teresópolis