Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2808 - Pub. 15/09/2009. Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal utilizar os espaços publicitários no transporte coletivo vinculando campanhas educativas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar os espaços publicitários do transporte coletivo de Teresópolis para a divulgação de campanhas educativas.
Parágrafo único. Existirá a faculdade ao Poder Executivo realizar as campanhas educativas expostas no caput deste artigo, em qualquer data que achar conveniente.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares e especiais se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em 18 de agosto de 2009.

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 081/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário