Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1966 - Pub. 16/12/1999. Regulamenta ingresso em transporte coletivo e dá outras providências.

Autor: - Adamir Gomes

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam autorizados os obesos e grávidas a ter acesso em transporte coletivo, através da porta dianteira, do mesmo.

Art. 2º Para se habilitarem aos benefícios desta Lei, deverão os mesmos adquirir passes, que serão fornecidos pelas Empresas de passageiros do Município de Teresópolis.

Art. 3º As pessoas de que trata a presente Lei não estão isentas do pagamento da tarifa.

Art. 4º Ficam as Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo obrigadas a afixar no interior dos coletivos, placas com dizeres determinados por este Diploma legal, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

Art. 5º A Prefeitura Municipal expedirá as normas complementares que se façam necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1999.

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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 16/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis