Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3410 DE 08/03/2016. AUTORIZA O EXECUTIVO CONSTRUIR CABINES PROTETORAS NOS PONTOS FIXOS DE TÁXI.

EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO CONSTRUIR CABINES PROTETORAS NOS PONTOS FIXOS DE TÁXI.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art 1° Autoriza o Executivo Municipal a construir cabines protetoras, com instalação sanitária, nos pontos fixos de táxi do Município de Teresópolis.

 

Parágrafo único - A cabine de que trata o caputserá padronizada, e deverá ter seu espaço para instalação de telefone.

 

Art 2° A instalação e a manutenção das cabines poderão vir através de publicidade contratada com terceiros.

 

Art 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo a forma, dimensão, cores e materiais empregados nas cabines, com observância às normas do Código de Posturas e Obras, visando a sua padronização e adequação aos locais de instalação.

 

Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 08 de março de 2016.

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente