Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2624 - Pub. 13/12/2007. Altera a Lei Municipal nº 2.108, de 18 de outubro de 2001.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O art. 47 da Lei Municipal nº 2.108/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. O exercício social coincidirá com o ano civil e, ao seu térrnino, será levantado o balanço da autarquia."

Art. 2º O art. 48 da Lei Municipal nº 2.108/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Compete ao TERESÓPOLIS PREV contratar instituição competente para a gestão de recursos garantidores das reservas técnicas das exigibilidades relativas aos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, promover o serviço de assistência à saúde dos aposentados, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei, desde que previamente autarizado pelo conselho de administração."

Art. 3º Fica acrescido ao art. 52 da Lei Municipal nº 2.108/2001, o inc. XVII, com a seguinte redação:

"XVII - normatizar, promover e administrar o serviço de assistência à saúde dirigido, exclusivamente, aos aposentados."

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 105/2007
Sancionada em 11/12/2007
Publicada em 13/12/2007
Periódico Diário