Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0136 - Pub. 15/08/1951. Cria Cargo de Oficial Administrativo - Classe R - Contabilista Classe R, e Auxiliar de Escritório Classe J, Quadro II.

O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Ficam criados um Cargo de Oficial Administrativo, Classe R, um Cargo de Contabilista, Classe R, e um Cargo de Auxiliar de Escritório, Classe J, no Quadro II da Prefeitura Municipal.

Art. 2º As despesas provenientes da criação dos cargos, de acordo com esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de julho de 1951.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951