Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3339, DE 02/09/2014. INSTITUI O SISTEMA DE FICHA DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, DENOMINADO DE “FALA CIDADÃO”.

EMENTA: INSTITUI O SISTEMA DE FICHA DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, DENOMINADO DE “FALA CIDADÃO”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o sistema de avaliação, através de Ficha de Avaliação, denominado “FALA CIDADÃO”, a ser disponibilizada nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive as unidades conveniadas do Município de Teresópolis.

Art. 2º A Ficha de Avaliação deverá seguir o seguinte padrão, conforme modelo definido no anexo I, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Serão disponibilizadas fichas de avaliação para preenchimento e urna, lacrada, para que os pacientes ou responsáveis, depositem sua ficha de avaliação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As Fichas de Avaliação deverão ser recolhidas e conferidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. O recolhimento das Fichas de Avaliação deverão ocorrer no primeiro dia útil de cada mês.

§ 2º. O resultado da contagem será encaminhado ao Poder Executivo Municipal ficando obrigado o mesmo pela divulgação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir de sua recepção.

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis responsável pela fiscalização da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.


ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =





ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO

Nome do paciente ou responsável ___________________________________________________________________________________________
Endereço ____________________________________________________Bairro _________________________Cidade ________________________
Telefone (                                  )  Nome do Médico (a) _______________
Nome do(a) Atendente ________________________________________
Data do atendimento_____/______/______

O atendimento foi realizado:

Satisfatório: ( ) ótimo    ( ) bom ( ) regular ( ) ruim Qualidade:  ( ) ótimo    ( ) bom ( ) regular ( ) ruim

Crítica:

 




Elogio:

 

 

 

 


Sugestão:

 

 

 

 

 

 

 

 

(Assinatura não obrigatória)