Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2339 - Pub. 30/04/2004. Determina que todas as parturientes internadas pelo SUS, terá direito a visita do pai.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica determinado que todas as parturientes internadas nas MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL CONVENIADA AO SUS (Sistema Único de Saúde), terá direito a visita do pai do recém nato, no horário de 8:00 às 20:00 horas, não ultrapassando duas visitas diárias de 10 (dez) minutos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 013/2004
Sancionada em 27/04/2004
Publicada em 30/04/2004
Periódico O Popular