Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0913 - Pub. 15/12/1977. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1978/1980.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 97.357.492,00 (noventa e sete milhões, trezentos e cincoenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros) correspondentes às Despesas de Capital distribuídas por funções e programas, conforme os Quadros Anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1978/1980, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como segue:

1978 1979 1980 Total
01 - Legislativa.

165.000,00

231.000,00

323.400,00

719.400,00

03 - Administração e Planejamento

5.633.000,00

5.686.200,00

7.960.680,00

19.279.880,00

08 - Educação e Cultura

8.600.000,00

12.040.000,00

18.856.000,00

39.496.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

2.000.000,00

5.000.000,00

3.000.000,00

10.000.000,00

13 - Saúde e Saneamento

550.000,00

770.000,00

1.078.000,00

2.398.000,00

16 - Transporte

5.381.700,00

7.534.380,00

12.548.132,00

25.464.212,00

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

22.329.700,00

31.261.580,00

43.766.212,00

97.357.492,00


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante Créditos Adicionados.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de investimentos para o Triênio 1978/11980, provirão das seguintes fontes:

1978 1979 1980 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente

3.768.420,00

5.275.788,00

7.386.103,20

16.430.311,20

Receitas de Capital

18.561.280,00

25.985.792,00

36.380.108,80

80.927.180,80

TOTAL DE RECURSOS

22.329.700,00

31.261.580,00

43.766.212,00

97.357.492,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de novembro de 1977.

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente

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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário

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MÁRIO FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1977
Sancionada e Promulgada em 01/12/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1977