Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0378, DE 30/07/1961. Isenta do adicional criado pela Lei nº 358/60 as propriedades incorporadas ao Perímetro Urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam isentos do adicional criado pela Lei nº 358/60, as propriedades incorporadas ao Perímetro Urbano constantes da Lei nº 324/54 e regulamentada pela Lei nº 362/60, com os respectivos nomes constantes do rol fornecido pela Secretaria de Finanças do Estado do Rio de Janeiro (COLETORIA ESTADUAL DE TERESÓPOLIS), em dezembro de 1959, desde que as inscrevam até o dia 31 de janeiro de 1962.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de julho de 1961.

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº 013/1961
Sancionada e Promulgada em 28/07/1961
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1961