Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1338, DE 28/12/1990. Delimita o Perímetro do Núcleo Urbano de Três Córregos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica delimitado o perímetro do Núcleo Urbano de Três Córregos - 1º Distrito de Teresópolis, a área compreendida dentro dos seguintes limites: partindo do quilômetro 70,6 da BR 116, uma faixa de terra paralela ao eixo Rodoviário com até 1.000m (mil metros) aproximadamente de largura do lado direito e até 1.000m (mil metros) aproximadamente do lado esquerdo, findando as faixas de terra no quilômetro 73,7 da mesma Rodovia conforme Planta em anexo, assinada pelo Secretário de Planejamento e Coordenação desta Prefeitura.

Art. 2º Ficam denominados no perímetro do Núcleo Urbano de Três Córregos os seguintes Logradouros:
TS 12 - Estrada CLÉZIO ALBERTO DE CARVALHO (antiga Estrada Campo Limpo, que tem início na BR 116 - Estrada Rio Bahia e finda sem saída).
TC 001 - Rua ÁUREA RODRIGUES MONTEIRO (que tem início na TS 12 Estrada Clézio Alberto de Carvalho e finda sem saída).
TC 002 - Rua POÇOS DE CALDAS (que tem início na TS 05 Estrada Caxambu e finda sem saída).
TC 003 - Rua SÃO LOURENÇO (que tem início na TS 05 Estrada Caxambu e finda sem saída).
TC 004 - Rua NADIR VEIGA CASTANHEIRA (que tem início na BR 116 - Estrada Rio Bahia e finda sem saída).
TC 005 - Rua BARBACENA (que tem início na TS 05 Estrada Caxambu e finda sem saída).
TC 006 - Passarela ABRAÃO DAVID (que tem início na TS 05 Estrada Caxambu e finda na TC 004 Rua Nadir Veiga Castanheira).
TC 007 - Praça SALVADOR DA CONCEIÇÃO (localizada na TS 05 Estrada Caxambu.)

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário a fim de adaptar as delimitações das áreas urbanas e de expansão urbana, prevista no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de dezembro de 1990.

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/1990
Sancionada e Promulgada em 19/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis