Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1658, DE 28/12/1995. Dispõe sobre a Codificação, Toponímia e Delimitação de Bairros e Logradouros da Zona Urbana do Município de Teresópolis.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os Bairros da Zona Urbana do Município de Teresópolis passam a ter a seguinte Codificação e Toponímia:

001 - Várzea; 002 - Alto; 003 - São Pedro; 004 - Barra do Imbui; 005 - Tijuca; 006 - Bom Retiro; 007 - Araras; 008 - Barroso; 009 - Carlos Guinle; 010 - Meudon; 011- Ermitage; 012- Parque São Luiz; 013 - Fazendinha; 014- Cascata Guarani; 015 - Jardim Cascata; 016 - Jardim Pinheiros; 017 - Soberbo; 018 - Granja Guarani; 019 - Parque do Ingá ; 020 - Cascata dos Amores; 021 - Taumaturgo; 022 - Nossa Senhora de Fátima; 023 - Corta Vento; 024- Iúcas; 025- Agriões; 026 - Panorama; 027- Jardim Europa; 028 - Vila Muqui; 029 - Quinta da Barra; 030 - Paineira; 031 - Golfe; 032 - Artistas; 033 - Vale do Paraíso; 034 - Pimenteiras; 035- Cascata do Imbui; 036- Posse; 037 - Quebra Frascos; 038 - Parque do Imbui; 039 - Prata; 040 - Fonte Santa; 041 - Granja Florestal; 042 - Jardim Salaco; 043 - Jardim Meudon; 044 - Caleme; 045 - Quinta Lebrão; 046 - Fischer; 047 - Albuquerque; 048- Santa Cecília.

Art. 2º As Delimitações dos Bairros serão as constantes dos Memoriais Descritivos e os Logradouros Públicos de cada Bairro serão os inclusos nas Tabelas anexadas com as respectivas codificações que, separadamente ou não, farão sempre referências à presente Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de dezembro de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 063/1995
Sancionada em 15/12/1995
Publicada em 28/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis