Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2404, DE 15/04/2005. Normas e especificações de adaptação e acessibilidade de acordo com a Lei Estadual nº 4.326/2004.

AUTOR: MARGARETH ROSI

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Município de Teresópolis, observando a Lei Estadual nº 4.326/2004 quando da realização, execução e implantação de projetos arquitetônicos e de engenharia e, concernentes a empreendimentos de interesse turístico, de lazer ou negócios, eventos, feira, convenções e afins, hotéis, pousadas ou similares, deverá adequar os mesmos consoante às normas e especificações de adaptação e acessibilidade, de acordo com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e as determinações da Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, bem como o manual de orientação para o turismo brasileiro - EMBRATUR/87.

Art. 2º Fica o Município autorizado, para as consecuções previstas nesta Lei, a firmar convênios com outras esferas do Poder Público, órgãos e empresas públicas e de economia mista, bem como com instituições de crédito, públicas e privadas, a fim de obter financiamento para a realização dos projetos de acessibilidade previstos no art. 1º.

Art. 3º As dotações orçamentárias serão previstas a cada ano conforme Planejamento Municipal para os projetos apresentados até o mês de junho, cabendo complementação orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de março de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2005
Sancionada em 06/04/2005
Publicada em 15/04/2005
Periódico Diário