LEI MUNICIPAL Nº 3211, DE 27/06/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR AOS AGENTES SANITÁRIOS A ENTRADA EM IMÓVEIS FECHADOS OU ABANDONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR AOS AGENTES SANITÁRIOS A ENTRADA EM IMÓVEIS FECHADOS OU ABANDONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar aos Agentes Sanitários envolvidos no combate a epidemia de dengue a entrar nos imóveis que se encontrem fechados ou em estado de abandono.

Parágrafo único. Constatada a impossibilidade de ingresso nos imóveis por dificuldade de acesso ou por resistência dos seus proprietários, o Agente Sanitário comunicará ao seu superior imediato para que este tome as providências necessárias visando o cumprimento da diligência.

Art. 2º Sempre que necessário, o acesso aos imóveis se fará com auxílio de força policial, requisitado pela autoridade sanitária.

Parágrafo único. Quando se tornar necessário o arrombamento de portas e portões a municipalidade arcará com o custo do conserto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =