EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR AOS AGENTES SANITÁRIOS A ENTRADA EM IMÓVEIS FECHADOS OU ABANDONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar aos Agentes Sanitários envolvidos no combate a epidemia de dengue a entrar nos imóveis que se encontrem fechados ou em estado de abandono.
Parágrafo único. Constatada a impossibilidade de ingresso nos imóveis por dificuldade de acesso ou por resistência dos seus proprietários, o Agente Sanitário comunicará ao seu superior imediato para que este tome as providências necessárias visando o cumprimento da diligência.
Art. 2º Sempre que necessário, o acesso aos imóveis se fará com auxílio de força policial, requisitado pela autoridade sanitária.
Parágrafo único. Quando se tornar necessário o arrombamento de portas e portões a municipalidade arcará com o custo do conserto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =