O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ampliados os Quadros Permanentes e Suplementar do funcionalismo da Municipalidade, com a criação dos cargos abaixo, em cumprimento aos dispositivos constitucionais vigentes:
QUADRO II
| Fiscal de Obras | |
| 1 | Classe I |
| Auxiliar de Escritório | |
| 2 | Classe G |
| 2 | Classe H |
| 2 | Classe I |
QUADRO IV
Funções Gratificadas
| 1 | Encarregado de Obras |
Cr$ 400,00 |
| 1 | Encarregado de Oficinas e garagens |
Cr$ 400,00 |
QUADRO SUPLEMENTAR
| 1 | Cavuqueiro |
Padrão J |
| 1 | Apontador |
Padrão J |
| 1 | Eletricista |
Padrão I |
| 2 | Motoristas |
Padrão G |
| 2 | Bombeiros |
Padrão G |
| 2 | Magarefe |
Padrão F |
| 1 | Magarefe |
Padrão G |
| 2 | Maquinista |
Padrão G |
| 1 | Jardineiro |
Padrão F |
| 1 | Jardineiro |
Padrão G |
| 2 | Serventes |
Padrão E |
| 1 | Administrador de Cemitério |
Padrão C |
| 1 | Mecânico |
Padrão F |
| 1 | Feitor |
Padrão F |
Art. 2º As despesas com a ampliação dos Quadros referidos no artigo anterior correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos duodécimos poderão ser excedidos, devendo o Chefe do Executivo, imediatamente prover sobre a abertura dos Créditos Suplementares que se tornam necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de setembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 10/09/1948
Publicado no Órgão Oficial em 18/09/1948