LEI MUNICIPAL Nº 0727, DE 30/11/1971 Dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1972.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,

DECRETA


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 9.112.800,00 (nove milhões, cento e doze mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 9.112.800,00 (nove milhões, cento e doze mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

A) Receita da Prefeitura Municipal de Teresópolis:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária

3.674.000,00

Receita Patrimonial

3.800,00

Receita Industrial ---
Transferências Correntes

3.016.400,00

Receitas Diversas

1.173.600,00

7.867.800,00

RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito

200,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

4.000,00

Transferências de Capital

1.128.000,00

1.132.200,00

9.000.000,00

B) Receita de Órgãos de Administração Indireta:
Superintendência de Fundos Especiais Municipais - S.U.F.E.M.
RECEITAS CORRENTES
Receitas Diversas

4.800,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis

108.000,00

112.800,00

TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

9.112.800,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo nº 2-A, assim desdobrado por Funções do Governo:

A) Despesa da Prefeitura Municipal de Teresópolis:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.028.748,00

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1.293.691,00

DEFESA E SEGURANÇA

75.910,00

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

114.630,00

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

507.600,00

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

108.300,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1.784.100,00

SAÚDE

868.325,00

BEM-ESTAR SOCIAL

994.260,00

SERVIÇOS URBANOS

2.224.436,00

9.000.000,00

B) Despesa de Órgãos de Administração Indireta
Superintendência de Fundos Especiais Municipais - S.U.F.E.M.
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

104.100,00

BEM-ESTAR SOCIAL

8.700,00

112.800,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

9.112.800,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar a Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do seu total mediante Operação de Crédito, para atender insuficiência de caixa.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ratificado pelo artigo 60, item I, da Constituição do Brasil, a proceder à abertura de Créditos Suplementares às Verbas dos Orçamentos da Despesa, observado o limite de 30% (trinta por cento) das Receitas efetivamente arrecadadas.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1971.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1971
Sancionada e Publicada em 30/11/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1971