LEI MUNICIPAL Nº 1428, DE 06/10/1992 (Revogada pela Lei Municipal nº 1.429 - Pub. 04.12.1992) Altera o Orçamento inicial de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a alterar em mais 150% (cento e cinquenta por cento) do Orçamento inicial de 1992 no valor de Cr$ 15.234.000.000,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), ou seja em mais Cr$ 22.851.000,00 (vinte e dois bilhões, oitocentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros), o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.388 de 18 de dezembro de 1991, destinando-se do total a ser suplementado a importância de Cr$ 2.203.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e três milhões de cruzeiros) para suplementação do Orçamento do Legislativo Municipal para o corrente ano, com recursos próprios do Executivo Municipal e repassado, o referido numerário, em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais no valor de Cr$ 550.750.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) a iniciar-se no mês de setembro de 1992, dentro do prazo estabelecido no item XVII do artigo 61 da Lei Orgânica do Município. (VETADA)
Parágrafo único. A importância destinada à Suplementação do Orçamento do Legislativo será em conformidade com o demonstrativo abaixo:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DESEMBOLSO MENSAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.1.1 Pessoal Civil

Cr$ 429.600.000,00

3.1.1.3 Obrigações Patronais

15.250.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo

10.000.000,00

3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos

Cr$ 25.000.000,00

3.1.9.2 Despesas Exerc. Anteriores

2.500.000,00

3.2.5.1 Inativos

62.000.000,00

3.2.5.3 Salário-Família

1.550.000,00

3.2.5.9 Outras Transf. a Pessoas

600.000,00

4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.1.0 Obras e Instalações

1.250.000,00

4.1.2.0 Equipamento e Material

3.000.000,00

TOTAL

Cr$ 550.750.000,00


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 01 de outubro de 1992.

 

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

 

____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

 

____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/1992
Sancionada e Promulgada em 06/10/1992
Periódico Folha de Teresópolis