A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a alterar em mais 150% (cento e cinquenta por cento) do Orçamento inicial de 1992 no valor de Cr$ 15.234.000.000,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), ou seja em mais Cr$ 22.851.000,00 (vinte e dois bilhões, oitocentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros), o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.388 de 18 de dezembro de 1991, destinando-se do total a ser suplementado a importância de Cr$ 2.203.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e três milhões de cruzeiros) para suplementação do Orçamento do Legislativo Municipal para o corrente ano, com recursos próprios do Executivo Municipal e repassado, o referido numerário, em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais no valor de Cr$ 550.750.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) a iniciar-se no mês de setembro de 1992, dentro do prazo estabelecido no item XVII do artigo 61 da Lei Orgânica do Município. (VETADA)
Parágrafo único. A importância destinada à Suplementação do Orçamento do Legislativo será em conformidade com o demonstrativo abaixo:
| DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | DESEMBOLSO MENSAL |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil |
Cr$ 429.600.000,00 |
| 3.1.1.3 | Obrigações Patronais |
15.250.000,00 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo |
10.000.000,00 |
| 3.1.3.2 | Outros Serv. e Encargos |
Cr$ 25.000.000,00 |
| 3.1.9.2 | Despesas Exerc. Anteriores |
2.500.000,00 |
| 3.2.5.1 | Inativos |
62.000.000,00 |
| 3.2.5.3 | Salário-Família |
1.550.000,00 |
| 3.2.5.9 | Outras Transf. a Pessoas |
600.000,00 |
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.1.1.0 | Obras e Instalações |
1.250.000,00 |
| 4.1.2.0 | Equipamento e Material |
3.000.000,00 |
| TOTAL |
Cr$ 550.750.000,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 01 de outubro de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1992
Sancionada e Promulgada em 06/10/1992
Periódico Folha de Teresópolis