A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A verba arrecadada com o estacionamento rotativo por vaga certa, objeto do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, será destinada a cobrir todos os gastos para o funcionamento do aludido estacionamento, bem como, revertendo o saldo existente para a assistência social geral.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a abrir conta para o controle financeiro da arrecadação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de agosto de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/1999
Sancionada em 03/09/1999
Publicada em 04/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis