LEI MUNICIPAL Nº 2582, DE 24/07/2007 Autoriza o Executivo Municipal a dar apoio financeiro, material e de recursos humanos, a entidades não-governamentais que atuem na assistência e recuperação de Dependentes Químicos no Município de Teresópolis.

Autor - Carlos César Gomes

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar apoio financeiro, material e de recursos humanos, a entidades não-governamentais que atuem na assistência e recuperação de Dependentes Químicos no Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/2007
Sancionada em 17/07/2007
Publicada em 24/07/2007
Periódico Diário