Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1888, DE 16/12/1998 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1999.

Em cumprimento ao que determina o artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1999, compreendendo:
I - o Orçamento referente aos poderes do Município e Entidades da Administração Indireta;
II - o Orçamento de Investimento da Empresa em que o Município detém o Capital Social.

Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas às Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 1998, no valor de R$ 59.238.250,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), sendo das Receitas Próprias e Transferências o valor de R$ 38.446.250,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) e das Transferências com destinação específica o valor de R$ 20.772.000,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e dois mil reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES

54.969.900,00

Receita Tributária

18.134.100,00

Receita Patrimonial

359.200,00

Transferências Correntes

34.423.200,00

Outras Receitas Correntes

2.053.400,00

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

4.136.350,00

Operações de Crédito

10.000,00

Alienação de Bens

4.000,00

Transferências de Capital

4.122.350,00

2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(excluídas as transferências do Tesouro Municipal)
2.1 - RECEITAS CORRENTES

20.000,00

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

112.000,00

RECEITA GLOBAL

59.238.250,00


Art. 4º A Despesa fixada à Conta de Receitas Previstas apresentada por função e órgãos, o seguinte Desdobramento:

A - DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

3.981.000,00

03 - Administração e Planejamento

8.769.000,00

04 - Agricultura

884.500,00

08 - Educação e Cultura

17.178.350,00

10 - Habitação e Urbanismo

1.025.735,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

460.300,00

13 - Saúde e Saneamento

15.422.825,00

14 - Trabalho

10.000,00

15 - Assistência e Previdência

7.453.390,00

16 - Transporte

3.093.150,00

99 - Reserva de Contingência

960.000,00

Total

59.238.250,00

B - DESPESA POR ÓRGÃOS
10.00 - PODER LEGISLATIVO
10.01 - Câmara Municipal

4.527.000,00

20.00 - PODER EXECUTIVO
20.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

1.282.000,00

20.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

738.000,00

20.03 - Procuradoria Geral

728.000,00

20.04 - Secretaria Municipal de Administração

7.383.640,00

20.05 - Secretaria Municipal de Fazenda

1.968.885,00

20.06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

1.306.500,00

20.07 - Secretaria Municipal de Cultura

390.500,00

20.08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

1.080.000,00

20.09 - Secretaria Municipal de Educação

15.246.850,00

20.10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

248.000,00

20.11 - Secretaria Municipal de Obras

3.660.875,00

20.12 - Secretaria Municipal de Saúde

14.649.000,00

20.13 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

3.818.250,00

20.14 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

736.750,00

20.15 - Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB

314.000,00

20.16 - Encargos Gerais do Município

1.160.000,00

Total

59.238.250,00


Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 1999, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal, no período compreendido entre os meses do julho a dezembro de 1998.
§ 1º O Poder Executivo atualizará, em 1º de julho de 1999, os valores da Lei Orçamentária, com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 1999 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:
I - IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis;
III - ISS - Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará toda divulgação necessária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas pela Legislação em vigor.

Art. 7º A Despesa do Orçamento de Investimento é fixada a preços de junho de 1998, em R$ 121.250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 8º As fontes de Receitas estimadas para cobertura da Despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de Recursos Próprios e provenientes de Transferências do Município e de Operações de Crédito.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nessa verba.

Art. 10. O limite autorizado no artigo 9º, não se onerado quando destinado a suprir insuficiências das dotações destinadas à Pessoal e Encargos Sociais, à Inativos e Pensionistas e à Dívida Pública Municipal.

Art. 11. A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto um plano de contenção das Despesas, a fim de compatibilizar a Receita com a Despesa, inclusive no tocante à liberação de recursos por transferências.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir Créditos Suplementares às Despesas previstas.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos da execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO

 

Sancionada em 16/12/1998
Publicada em 23/12/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis
Mensagem nº 037/1998