Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3044, DE 25/11/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$52.644,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando os seguintes elementos de despesa:

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

28

Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

 

Função:

08

Assistência Social

 

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

 

Programa:

30

Gestão de Interesses da Mulher

 

Projeto:

1-089

Reaparelhamento dos Espaços de Atendimentos Especializadas

Elemento

Fonte

Valor

33903005

135

R$50.639,67

33903907

135

R$2.005,00

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$52.644,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado na seguinte fonte de recurso: 135 (Convênio Mulheres Vítimas da Violência), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 18.772/11.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =