Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3041, DE 7/10/2011. Dispõe sobre alteração na LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de valor R$1.485.331,55 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) no Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes elementos de despesa:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

301

Atenção Básica

Programa:

11

Atenção Básica

Projeto:

1-003

Gestão das Ações da Calamidade Pública

 

Elemento

Fonte

Valor

33903002

153

R$10.000,00

33903003

153

R$10.000,00

33903005

153

R$833.331,55

33903907

153

R$10.000,00

44905100

153

R$10.000,00

44905202

153

R$600.000,00

 

II -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

12

Atenção Média e Alta Complexidade

Projeto:

1-003

Gestão das Ações da Calamidade Pública

 

Elemento

Fonte

Valor

33903002

153

R$1.000,00

33903003

153

R$1.000,00

33903005

153

R$1.000,00

33903600

153

R$1.000,00

33903907

153

R$1.000,00

44905100

153

R$1.000,00

44905202

153

R$1.000,00

 

III-

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

303

Suporte Profilático e Terapêutico

Programa:

9

Assistência Farmacêutica

Projeto:

1-003

Gestão das Ações da Calamidade Pública

 

Elemento

Fonte

Valor

33903002

153

R$1.000,00

 

IV -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

305

Vigilância Epidemiológica

Programa:

57

Vigilância em Saúde

Projeto:

1-003

Gestão das Ações da Calamidade Pública

Elemento

Fonte

Valor

33903003

153

R$1.000,00

33903005

153

R$1.000,00

33903907

153

R$1.000,00

44905202

153

R$1.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor R$1.485.331,55 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e cinqüenta e cinco centavos)  correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

I -

Órgão:

05

Fundo Especial de Calamidade Pública

Unidade:

01

Fundo Especial de Calamidade Pública

Função:

6

Segurança Pública

Subfunção:

182

Defesa Civil

Programa:

63

Gestão de Ações do Fundo de Calamidade

Projeto:

1-002

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública - Saúde

 

Elemento

Fonte

Valor

33903000

153

R$7.464,85

33903900

153

R$885.459,70

44905100

153

R$1.715,00

44905200

153

R$590.692,00

Art. 3º Projeto de Lei referente à determinação do Tribunal de Contas do Estado, conforme processo nº 18.286/2011.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/10/2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =