Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3040, DE 7/10/ 2011. Dispõe sobre alteração na LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais) na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, criando o seguinte programa de trabalho:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

Unidade:

27

Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego

Função:

11

Trabalho

Subfunção:

334

Fomento ao Trabalho

Programa:

58

Gestão de Políticas de Trabalho e Emprego

Projeto:

1-060

Projovem

 

Elemento

Fonte

Valor

33903500

120

R$100,00

33903907

120

R$1.859.350,00

33909300

120

R$100,00

 

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:

I -   417619925 - Convênio Projovem, no valor de R$1.859.450,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais);
II - 413253000 - Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio Projovem, no valor de R$100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/10/2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =