Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3058, DE 21/12/2011. Denomina "Mercado Municipal Elian Jorge Lauand".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "MERCADO MUNICIPAL ELIAN JORGE LAUAND” o Mercado Municipal recém construído próximo ao Terminal Rodoviário José de Carvalho Janotti, situado na Rua Prefeito Dr. Waldir Barbosa Moreira, no Bairro Várzea.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =